A participação por meios digitais aumentou o quórum em muitos condomínios. Exige, porém, cuidado na convocatória e no registo das deliberações.
A realização de assembleias com participação presencial e remota melhora o quórum, sobretudo em condomínios com frações arrendadas ou proprietários no estrangeiro.
A convocatória deve indicar de forma expressa o meio de participação, o modo de identificação dos presentes e a forma de votação. Sem isso, uma deliberação pode ser contestada.
A ata deve refletir com precisão quem participou, por que meio, e o sentido de voto de cada condómino. O rigor documental é a melhor defesa da administração.
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