A constituição do fundo comum de reserva é obrigatória, mas a forma de o calcular e conservar continua a gerar dúvidas nas assembleias.
O fundo comum de reserva destina-se a custear obras de conservação do edifício. A lei fixa um valor mínimo correspondente a 10% da quota de contribuição de cada condómino para as despesas comuns.
Na prática, encontramos três erros recorrentes: o fundo não é calculado sobre a totalidade das despesas comuns aprovadas, é usado para despesas correntes, ou é mantido na mesma conta das quotas ordinárias.
A recomendação é simples. Conta bancária própria, extratos apresentados em assembleia e mapa anual de utilização. Sem isto, a administração fica exposta e o condomínio perde capacidade de resposta a obras urgentes.
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