As quotas resultam do orçamento anual aprovado em assembleia e são repartidas pela permilagem de cada fração, salvo deliberação em contrário aprovada nos termos da lei.
Sim. A lei obriga à constituição de um fundo comum de reserva para obras de conservação, correspondente a, no mínimo, 10% da quota de cada condómino, em conta bancária própria do condomínio.
A assembleia ordinária reúne, no mínimo, uma vez por ano para aprovar contas e orçamento. Podem ser convocadas assembleias extraordinárias sempre que necessário.
Após deliberação em assembleia, o administrador anterior entrega toda a documentação, contas, contratos e saldos. Fazemos a verificação do que é recebido e reportamos por escrito o que está em falta.
Executar as deliberações, cobrar as quotas, assegurar a conservação das partes comuns, contratar o seguro obrigatório, prestar contas e representar o condomínio dentro dos poderes atribuídos.
Aplicamos um processo de cobrança faseado: aviso, interpelação formal e, se necessário, ação executiva com base na ata que fixa o montante em dívida.
A assembleia. As obras de conservação necessárias podem ser realizadas pelo administrador; as obras de inovação exigem maioria qualificada nos termos da lei.
É uma análise 360º ao condomínio — financeira, legal, técnica e contratual — que identifica riscos, perdas ocultas e prioridades, entregue em relatório escrito.
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