PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas comuns na gestão de condomínios

As quotas resultam do orçamento anual aprovado em assembleia e são repartidas pela permilagem de cada fração, salvo deliberação em contrário aprovada nos termos da lei.

Sim. A lei obriga à constituição de um fundo comum de reserva para obras de conservação, correspondente a, no mínimo, 10% da quota de cada condómino, em conta bancária própria do condomínio.

A assembleia ordinária reúne, no mínimo, uma vez por ano para aprovar contas e orçamento. Podem ser convocadas assembleias extraordinárias sempre que necessário.

Após deliberação em assembleia, o administrador anterior entrega toda a documentação, contas, contratos e saldos. Fazemos a verificação do que é recebido e reportamos por escrito o que está em falta.

Executar as deliberações, cobrar as quotas, assegurar a conservação das partes comuns, contratar o seguro obrigatório, prestar contas e representar o condomínio dentro dos poderes atribuídos.

Aplicamos um processo de cobrança faseado: aviso, interpelação formal e, se necessário, ação executiva com base na ata que fixa o montante em dívida.

A assembleia. As obras de conservação necessárias podem ser realizadas pelo administrador; as obras de inovação exigem maioria qualificada nos termos da lei.

É uma análise 360º ao condomínio — financeira, legal, técnica e contratual — que identifica riscos, perdas ocultas e prioridades, entregue em relatório escrito.

Não encontrou a resposta? Fale connosco.